sábado, 13 de julho de 2013

PROGRAMA POTENCIAIS TALENTOS 2013/2014

Foram recentemente divulgados os procedimentos e critérios para a constituição do quadro de árbitros “Potenciais Talentos” para a época 2013/2014.

Sendo sempre de louvar a manutenção de um programa de formação de inegável interesse, não podemos deixar de referir que se torna necessário que este programa, como muitos outros, tenha uma evolução programática ao nível dos conteúdos e das metodologias, pois mantém-se praticamente inalterável desde a sua criação, há mais de 10 anos.

Porque entendemos que o contributo de todos para a melhoria do sistema de arbitragem deve ser sempre considerado como bem vindo, não podemos deixar de partilhar o que consideramos serem aspetos que merecem alguma reflexão e, por ventura acolhimento, pois como refere Albert Einstein  A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original” .

Como contributo para essa reflexão e eventual melhoria do programa dos Potenciais Talentos, partilho algumas ideias que, por ventura, podem ser integradas num “refrescamento” que importa fazer neste programa.
  1. Ambição numa formação mais pró-activa, com recurso às novas tecnologias, encarando este projeto como um meio de auto formação e, nesta medida, também financiado pelos próprios participantes. Para este financiamento, temos que ser criativos, imaginativos e, acima de tudo, ser capazes de romper com ideias feitas, mas tal só é possível se pugnarmos por uma política em que o investimento público e privado feito na arbitragem das competições tiver também como finalidade a formação dos juízes. Há muitas sugestões que podem ser implementadas sem aumento de  custos, assim se queira quebrar tabus e dar uma nova filosofia a arbitragem, essencialmente nos escalões de formação.
  2. Envolver os CAD´s na definição e fases de implementação do programa, tornando-os efetivos parceiros e não ostensivamente colocados fora do seu desenvolvimento, nunca sendo chamados a pronunciar-se sobre a sua prática e implementação ao longo da época. Um árbitro regional integrado no quadro dos Potenciais Talentos deixa de ter o seu CAD como o referencial do sistema de arbitragem, passando, pelo contrário, a ser ele o veículo de informação do que se passa no programa e que tenha interesse para o seu CAD, isto é, passa a haver uma inversão dos canais de informação com prejuízos evidentes para o programa e para a arbitragem.
  3. Imparcialidade de tratamento entre todos os árbitros. De facto, e nos termos dos procedimentos divulgados, não podem os CAD´s de todo o país em conjunto indicarem os juízes para prestar provas tendo em vista o preenchimento de 6 vagas e o CA/FPB indicar outros 6 árbitros isentos de provas. De acordo com este critério todas as Associações concorrem para 6 vagas, o que significa que as basquetebolisticamente mais desenvolvidas preenchem essa vagas e depois o CA completa o quadro com mais 6 vagas. Não seria mais claro e justo que todos os árbitros concorressem em pé de igualdade prestando todos provas e os 12 melhores classificados preencheriam as vagas? É evidente que sim. Sem prejuízo deste critério de igualdade de tratamento entre todos os árbitros indicados para o quadro dos Potenciais Talentos, pode haver outros critérios para incentivar a participação de árbitros de Associações onde o basquetebol esteja menos desenvolvido, como por exemplo a constituição de grupos de Associações e a fixação do número de vagas para cada grupo.Tudo é possível para conjugar os esforços de desenvolvimento da arbitragem nas regiões mas desfavorecidas, sem perda da transparência e, acima de tudo, rompendo com critérios subjetivos que conduzem à personalização das escolhas.
  4. Optar por uma clara filosofia de formação no programa dos Potenciais Talentos é não de promoção de árbitros. Este é o sentir expresso dos CAD´s e que não tem merecido acolhimento. Não pode ser aceite que a FPB invista num sistema de promoção de árbitros com dezenas de observações a nível nacional para ter como resultado a promoção de 2 candidatos e do programa dos Potenciais Talentos sejam promovidos 3, 4 ou mais árbitros, nunca sendo esse número previamente fixado. Entende-se que o programa tenha que ter um prémio para distinguir a competência, mas tem que ser a título excecional e previamente fixado isto é, por exemplo, dizer previamente que o árbitro melhor classificado é promovido à categoria de nacional. Fazer o contrário é reconhecermos que não confiamos no sistema de promoção cuja conceção, regras e gestão é da absoluta responsabilidade do CA/FPB
  5. Urge abrir janelas ao pensamento, substituir o pessimismo dos “porquês” pela esperança do “porque não” e admitir que juntos sempre chegaremos mais longe. Não está em causa a bondade da intervenção do CA, mas também não pode estar em causa a bondade dos critérios defendidos pelos CAD´s e muitos juízes.

Nunca é tarde para arrepiar caminho e trabalhar na busca das melhores soluções, bastando proporcionar espaço de debate para definir as melhores soluções para o desenvolvimento da arbitragem nacional.


Valdemar Cabral

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