quinta-feira, 7 de agosto de 2014

NORMAS DE OBSERVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS JUIZES


APENAS UMA OPINIÃO!

 

A abordagem das normas de observação e classificação de juízes é uma questão muito mais
abrangente e transversal ao sistema de arbitragem, e à modalidade, do que aquilo que muitas
vezes se pretende fazer querer.

Que fique claro que temos um sistema de avaliação do desempenho dos juízes que evoluiu imenso
e que é hoje um factor de mais valia da arbitragem.
Mas não vão longe os tempos em que os juízes eram promovidos por pedidos telefónicos, por
observações que não se conhecia o resultado e/ou que eram anónimas, por fórmulas de cálculo
que não eram divulgadas, pois o resultado das observações de todos os juízes não eram do
conhecimento dos interessados.
Tudo isso é passado, e para tal muito contribuíram alguns que, no seu tempo, também eram
apelidados de serem críticos e de não se conformarem com o sistema reinante.
Mas o que se trata agora é de promover, entre outros temas, uma discussão do sistema de
observação dos juízes à luz do real interesse da modalidade, dos recursos existentes e da
necessária valorização dos juízes e da arbitragem.

Que fique claro para todos que um bom sistema de observação e classificação dos juízes é
essencial para o desenvolvimento da modalidade.
Mas sobre as grandes linhas estratégicas da arbitragem, no que se deve incluir o sistema de
nomeação, avaliação e classificação dos juízes devemos ouvir os árbitros, oficiais de mesa e
comissários técnicos, a ANJB, os DTR´s, a ENB, os clubes, as Associações e a Direção da FPB.
A participação e contribuição de pontos de vista diversos, e com objectivos distintos, por vezes
pode dificultar o processo, mas o resultado só robustece o sistema e coloca-o, de uma forma muito mais sustentada, ao serviço da modalidade.


É nesta perspectiva que pretendo reflectir sobre vários aspectos das “normas”, ficando sempre
aberto aos contributos daqueles que, mesmo discordando, queiram dar a sua opinião.

Algumas realidades concretas relativas à última época que, pelo menos, devem merecer reflexão e têm margem de melhoria:
  • Quem é responsável pelas nomeações de juízes e observadores e acompanha semanalmente as classificações é uma mesma e só pessoa;
  • Nos árbitros internacionais houve quem fosse avaliado 17 vezes e outros 35;
  • Árbitros do mesmo quadro e com nível de competências, desempenhos e classificação
  • semelhantes, uns são avaliados 29 vezes e outros 17;
  • O Presidente do CA viu árbitros do mesmo quadro e nível de competências idênticas 3 vezes e outros nenhuma vez;
  • Há árbitros que subiram à 1ª cat e foram despromovidos sem nunca terem sido observados, ou sequer vistos, pelo Presidente do CA;

Mas o que importa é pensar o futuro e propor a discussão das normas que foram propostas pelo
CA/FPB para as épocas 2014/2015 e 2015/2016, tentando contribuir para a sua melhoria.

1º Deve se definido no seio do CA/FPB a criação de pelouros distintos para a nomeação de juízes e
o sistema de avaliação e classificação, não podendo haver acumulações de funções nos dois
pelouros.

2º O sistema criado nos 2 últimos anos definiu 2 quadros de árbitros nacionais – um de 1ª e outro
de 2ª categoria, sendo os jogos da LPB e Pro-liga arbitrados, exclusivamente, por árbitros de 1ª
categoria.

Consequências:

Um árbitro que durante 2, 3 ou 4 épocas apitou a CNB1 e CNB2 e, actualmente, o CN1ªdiv. vai na
época seguinte arbitrar jogos da LPB, como aconteceu esta época. Trata-se de um salto
inadequado a todos os níveis. Importa criar na arbitragem um espirito de consolidação de
competências capazes de assegurar um nível homogéneo da arbitragem. É facto que as exigências
competitivas são muito baixas e, por isso, tudo até parece que corre bem, mas não é possível
manter uma homogeneidade de critérios num quadro de 36 pessoas.

Um quadro competitivo que necessita de 18 árbitros por semana (na época passada só 15) tem um quadro de 36 árbitros;

Apesar de haver 3 níveis competitivos (LPB, Pro-Liga e CN1ªdiv.) o quadro de árbitros só tem 2
niveis e um árbitro de topo que seja despromovido passa do 1º para o último nível da competição,
isto é, deixa de arbitrar a LPB e passa para o CN 1ª div. A criação de um quadro intermédio deve
ser factor de maior motivação para os juízes, cria dinâmicas diferentes, mantém um mais elevado
numero de juízes em competição classificativa e, por outro lado, permite manter níveis de boa
competição para quem é despromovido.

3º O quadro de árbitros nac. de 2ª cat é de difícil gestão, mas é facto que quanto mais reduzido for o seu número menos hipóteses têm os juízes das regiões onde a modalidade e, naturalmente, a arbitragem está menos desenvolvidas.
Despromover numa época 15% dos árbitros do quadro é uma medida desnecessária e que pode
causar a saída de mais árbitros e a desmotivação em algumas regiões.
Este quadro não pode ser gerido apenas de acordo com as boas intenções e uma perspectiva
administrativista e centralizadora, mas num diálogo permanente com os CAD´s.
Não havendo expectativas sérias de promoção não há motivação para a carreira de juiz e não
podemos cair na tentação de que a promoção é só para os talentosos.
A promoção é uma condição natural na carreira de um árbitro, atingido um razoável nível de
desempenho.
Acresce que, em muitas regiões o que se passa é que esses juízes, independentemente de serem
nacionais ou não, fazem a esmagadora maioria dos mesmos jogos.
Ora se precisamos dos juízes não os devemos desmotivar.
Este quadro deve merecer uma especial atenção e ser gerido em parceria com os CAD´s, pelo
menos com aqueles que têm árbitros nac. 2ª cat ou potenciais candidatos.

4º O árbitro que não faça a prova física no dia marcado tem que ser penalizado.

5º A questão da existência ou não dos quadro de acesso não é um objectivo em si mesmo, mas
sempre foi encarado ao longo dos anos como a ferramenta mais expedita para atingir os mais
diversos objectivos e ter muitos mais juízes empenhados e motivados.

6º Elemento central do sistema de observação dos juízes são os Comissários Técnicos/Observadores.
Esta é uma função muito exigente e que tem sido quase sempre mal acompanhada.
Tem que haver um trabalho sério e eficaz de acompanhamento e formação.
Tem que haver apreciação técnica dos relatórios de observação.
Se é definido um critério de arbitragem, tem que ser validado se os critérios técnicos e de gestão
do jogo fixados estão a ser avaliados pelos Observadores e em que medida.
Mas isto tem que ser um trabalho “profissional”, sério e rigoroso, não vocacionado para
voluntarismos e conversas de rua.

7º Deve-se trabalhar para a definição situações de "Conflito de Interesses" relativamente a juízes,
Comissários Técnicos/Observadores e dirigentes da arbitragem, numa perspectiva familiar,
afinidade, profissional, CAD, etc.
Aquilo a que recentemente me referi como a criação de um Código de Ética da arbitragem,
contempla isso mesmo, a definição das situações enquadráveis numa politica de "Conflitos de
Interesses".

Chegamos, como em tudo, ao aspecto decisivo, as pessoas.

Como muitas vezes ouço dizer, “isso é tudo muito bonito, mas quem faz? Quem paga o trabalho?”.

É verdade que há, essencialmente, uma crise de competências, mas isso não nos deve fazer afastar de ter objectivos claros e lutar por eles, e muitas vezes lembrar que o fazer bem não custa mais.
 
Valdemar cabral

terça-feira, 5 de agosto de 2014

NORMAS DE OBSERVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS JUIZES


ASSIM, NÃO!

 
Publicou recentemente o CA/FPB as normas para observação e classificação de árbitros e oficiais de mesa para a época 2014/2015.

Associada a essa divulgação, o CA pretendeu passar a imagem de uma grande decisão para o desenvolvimento da modalidade, alicerçada em princípios de transparência e motivação dos juízes e numa ampla discussão com os interessados.

Se o documento, em si mesmo, já é passível de criticas, a forma como o processo foi gerido ultrapassou os mais elementares princípios do diálogo construtivo e de participação de todos os agentes na elaboração de documentos estratégicos da modalidade e, em particular da arbitragem, o que originou uma tomada pública de posição no lugar e momento próprio.

Nessa altura ficou a promessa de voltar ao assunto, o que faço agora como a única forma de poder contribuir para a melhoria de funcionamento do setor da arbitragem e das normas em que se deve suportar.

O documento apresentado tem que ser analisado pelo seu conteúdo e objectivos mas, também, no enquadramento do momento atual da arbitragem e da modalidade, e na metodologia adoptada pelo CA/FPB.

Para tal, nada melhor do que analisar a verdade indesmentível dos factos, e a sua evolução ao longo dos tempos, deixando que as conclusões possam ser retiradas pelos leitores e, fundamentalmente, pelos juízes.

A - Enquadramento e metodologia

1. No Protocolo celebrado entre a FPB e a ANJB ambas as partes assumiram o compromisso de

"colaborarão em todas as actividades relacionadas com a modalidade,
que possam ter a ver com o interesse de ambas,
bem como enviarão à outra parte todos os documentos que lhes possam convir".
 
Nesta matéria, como noutras, não houve qualquer troca de ideias ou espírito de colaboração, não tendo as normas sequer sido remetidas para a ANJB;
2. Em reunião de CAD´s com o CA/FPB realizada em 9/09/2012 foi manifestado pelos CAD´s o seguinte entendimento:

"nas Normas deverão ser vertidas as opiniões dos CAD’s e que os juízes não devem estar sujeitos à mudança e à flexibilização dos quadros, não devendo as despromoções parecer ser a base do modelo ideal. Mais foi afirmado que, com a futura extinção do QA à 1ª categoria, o regime de classificações não será imparcial, dado o quadro de observadores não ser suficientemente homogéneo, sendo maior o grau de subjetividade".

Já nesta data os CAD´s manifestavam as suas criticas ao modelo sugerido pelo CA e apontavam concretamente três situações:

    • Necessidade de ouvir a opinião dos CAD`s;
    • Não sujeitar os juízes a constantes alterações de normas;
    • Com a extinção do quadro de acesso à 1ª categoria o sistema não será imparcial sendo maior o grau de subjetividade;
Ora o CA fez rigorosamente o oposto em todos os aspectos, isto é, não ouviu os CAD´s, fez mais uma alteração às normas de observação e classificação dos juizes e não acautelou os aspecto de imparcialidade com a extinção daquele quadro de acesso.

 
3. O documento foi divulgado no ultimo dia da última época do mandato do atual CA/FPB, estando as eleições marcadas para Setembro próximo (ou novembro, em caso de adiamento).

É certo que a modalidade e a arbitragem não podem parar enquanto decorre o processo eleitoral, mas a arbitragem somos todos nós, e não só o CA, por isso mais relevante se tornava a participação alargada de CAD´s e juízes.

O documento seria debatido por todos, o que o tornaria mais robusto pois estava alicerçado na discussão aberta entre todos os primeiros responsáveis pela arbitragem nacional.

 
4. Dizem alguns que, de facto, neste ou naquele aspecto poderia o CA ter actuado doutra forma, mas que no futuro as coisas podem mudar.

Desenganem-se!

Esta forma de atuar do CA constitui o seu próprio "ADN".

Quando diretamente questionado sobre a pouca abertura e falta de aceitação de ideias propostas pelos CAD´s, o CA/FPB em reunião afirma:

"ganhamos as eleições para por em prática as n/ ideias e
quem tem outras ideias que concorra às próximas eleições".

Mais ainda, quanto à não discussão dos documentos estruturantes da arbitragem, o CA afirma que isso não é feito porque o que os CAD´s queriam era conhecer as propostas para depois as criticarem.

Estamos esclarecidos.

 
5. Por isso, este é o momento de procurar convergências, de ter capacidade de liderança para um processo que convoque todos para podermos superar as grandes dificuldades da modalidade.

A arbitragem tem que ter a capacidade de se abrir e ouvir a opinião de todos.

Durante muitos anos formamos os juízes, e bem, numa ótica de prestadores de serviço de qualidade à modalidade, que como tal teriam que ter uma postura de rigor e profissionalismo.

Os juízes responderam afirmativamente.

Agora é tempo de quem vier a dirigir a arbitragem ter a capacidade de entender que a prestação de serviço tem um cliente e que este tem obrigatoriamente que ser um parceiro nas decisões estratégicas, tal como os juízes e toda a estrutura da arbitragem.

Temos que procurar canais de comunicação válidos e enriquecedores, que tragam para o nosso seio novas competências e novos horizontes, que lancem desafios de superação, pois só assim verdadeiramente podemos evoluir.


Voltaremos em breve, analisando as alterações às normas de observação e classificação dos juízes.
 
valdemar cabral