Reflexões - Parte II
Enquadramento Estatutário do Conselho de Arbitragem
Já lá vai o tempo em que se defendia que a
arbitragem é uma questão para os árbitros como, durante muito tempo, se
defendeu que a gestão dos hospitais era para os médicos e a dos Tribunais para os
Juízes.
Nada disso, a gestão de qualquer atividade tem dois
domínios autónomos, mas complementares - o especificamente técnico e o politico-estratégico,
pelo que o que importa é capacidade de constituir e liderar equipas competentes
e multidisciplinares, perfeitamente alinhadas com a estratégia aprovada.
Avaliação de Juízes.
3º Cada Pelouro teria um membro do CA como Responsável,
não podendo nenhum dos membros ter sob sua responsabilidade direta mais que 2
Pelouros;
Neste sentido, tendo presente que nos termos da legislação
aplicável e dos Estatutos federativos o CA/FPB é um órgão autónomo executivo e
que o poder deliberativo reside, exclusivamente, na Assembleia Geral, seria de
todo recomendável transferir para a Assembleia Geral o fórum de excelência de
discussão, definição e aprovação das grandes linhas estratégicas da arbitragem
e, complementarmente, nela os seus responsáveis procurarem os apoios e a co-responsabilidade de todos os
agentes para as suas propostas de trabalho.
Seria uma nova forma de encarar o diálogo da
arbitragem com a modalidade e, por outro lado, uma oportunidade para
sensibilizar todos os agentes para as dificuldades e questões que preocupam os juízes
e a arbitragem.
Por outro lado, o próprio CA/FPB terá que procurar
uma forma organizativa mais inovadora, dinâmica, transparente e assente num
modelo de gestão que aponte para a plena participação e responsabilização de
todos os seus membros e permita, por outro lado, a monitorização da sua
atividade face aos objetivos estratégicos propostos.
Em termos concretos, e em linhas gerais, a nossa
proposta de enquadramento estatutário do CA/FPB no quadro legal existente, passaria
pela alteração dos Estatutos da FPB no seguinte sentido:
1º - Consagração do principio de, anualmente, o
CA/FPB submeter a análise, discussão e aprovação da AG o Relatório de
Atividades referente a cada ano/época, bem como o Plano de Atividades e
Orçamento para a época seguinte, documentos a que, mais detalhadamente, voltaremos
numa próxima reflexão;
2º - A estrutura de funcionamento do CA assentaria
na existência dos seguintes Pelouros, para além de outros que o próprio CA
entenda criar:
Área Técnica;
Formação;
Nomeação de Juízes;
Avaliação de Juízes.
4º O Pelouro das Nomeações e o das Avaliações teriam Responsáveis distintos;
Esta proposta, ou outras que venham a ser consideradas
pertinentes, teria, sem qualquer margem de dúvida, como grande consequência enriquecer a
participação de todos no setor da arbitragem, promover a relevância da
arbitragem no seio da modalidade e co-responsabilizar todos os agentes pelos
sucessos e insucessos alcançados.
Penso que valerá a pena refletir….
Valdemar cabral
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