terça-feira, 1 de abril de 2014

ELEIÇÕES F.P.B.



Reflexões - Parte II

Enquadramento Estatutário do Conselho de Arbitragem

 
Para que o setor da arbitragem reforce a relevância institucional que lhe é devida e, acima de tudo, motive a discussão, participação e envolvimento de clubes, treinadores, jogadores, dirigentes e juizes na procura das melhores soluções e dos melhores processos de trabalho, torna-se necessário que o seu enquadramento na estrutura da modalidade seja mais pró-ativo e também a arbitragem incentive a participação de outras partes e lhes conceda espaço de opinião e relevância nas decisões.

Já lá vai o tempo em que se defendia que a arbitragem é uma questão para os árbitros como, durante muito tempo, se defendeu que a gestão dos hospitais era para os médicos e a dos Tribunais para os Juízes.

Nada disso, a gestão de qualquer atividade tem dois domínios autónomos, mas complementares - o especificamente técnico e o politico-estratégico, pelo que o que importa é capacidade de constituir e liderar equipas competentes e multidisciplinares, perfeitamente alinhadas com a estratégia aprovada.

Neste sentido, tendo presente que nos termos da legislação aplicável e dos Estatutos federativos o CA/FPB é um órgão autónomo executivo e que o poder deliberativo reside, exclusivamente, na Assembleia Geral, seria de todo recomendável transferir para a Assembleia Geral o fórum de excelência de discussão, definição e aprovação das grandes linhas estratégicas da arbitragem e, complementarmente, nela os seus responsáveis procurarem os  apoios e a co-responsabilidade de todos os agentes para as suas propostas de trabalho.

Seria uma nova forma de encarar o diálogo da arbitragem com a modalidade e, por outro lado, uma oportunidade para sensibilizar todos os agentes para as dificuldades e questões que preocupam os juízes e a arbitragem.

Por outro lado, o próprio CA/FPB terá que procurar uma forma organizativa mais inovadora, dinâmica, transparente e assente num modelo de gestão que aponte para a plena participação e responsabilização de todos os seus membros e permita, por outro lado, a monitorização da sua atividade face aos objetivos estratégicos propostos.

Em termos concretos, e em linhas gerais, a nossa proposta de enquadramento estatutário do CA/FPB no quadro legal existente, passaria pela alteração dos Estatutos da FPB no seguinte sentido:


1º - Consagração do principio de, anualmente, o CA/FPB submeter a análise, discussão e aprovação da AG o Relatório de Atividades referente a cada ano/época, bem como o Plano de Atividades e Orçamento para a época seguinte, documentos a que, mais detalhadamente, voltaremos numa próxima reflexão;

2º - A estrutura de funcionamento do CA assentaria na existência dos seguintes Pelouros, para além de outros que o próprio CA entenda criar:

Área Técnica;

Formação;

Nomeação de Juízes;

Avaliação de Juízes.

 
3º Cada Pelouro teria um membro do CA como Responsável, não podendo nenhum dos membros ter sob sua responsabilidade direta mais que 2 Pelouros;


4º O Pelouro das Nomeações e o das Avaliações  teriam Responsáveis distintos;


Esta proposta, ou outras que venham a ser consideradas pertinentes, teria, sem qualquer margem de dúvida,  como grande consequência enriquecer a participação de todos no setor da arbitragem, promover a relevância da arbitragem no seio da modalidade e co-responsabilizar todos os agentes pelos sucessos e insucessos alcançados.

Penso que valerá a pena refletir….

Valdemar cabral

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